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Demissão por justa causa

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Felipe Ramos

Navegue pelos detalhes da demissão por justa causa e saiba como proceder em caso de contestação.

Entenda os motivos, seus direitos e o que fazer se for injusta

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que um empregado pode enfrentar no ambiente de trabalho. Entender os motivos que podem levar a essa forma de demissão, os direitos que são retidos e os procedimentos para contestar uma decisão que se acredita ser injusta é essencial para qualquer trabalhador. Este artigo explora cada um desses aspectos, proporcionando uma visão clara sobre o processo e suas implicações legais.

Motivos para demissão por justa causa

A legislação trabalhista brasileira especifica os seguintes motivos que podem justificar uma demissão por justa causa:

Ato de improbidade: Envolve desonestidade, como furto ou fraude.

Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamento inadequado que não condiz com o ambiente de trabalho.

Negociação habitual: Quando o empregado exerce atividade concorrente ou prejudicial ao empregador durante o expediente.

Condenação criminal: Caso o empregado seja condenado definitivamente por um crime.

Desídia: Negligência no desempenho das funções.

Embriaguez habitual ou em serviço: Uso de álcool ou substâncias psicoativas que afete a capacidade de trabalho.

Violação de segredo da empresa: Divulgação de informações confidenciais.

Ato de indisciplina ou insubordinação: Falta de respeito com superiores.

Abandono de emprego: Ausência ao trabalho sem justificativa por mais de 30 dias.

Ato lesivo à honra contra qualquer pessoa: Inclui agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho.

Ato lesivo à honra ou boa fama praticado contra o empregador e superiores: Similar ao item anterior, mas direcionado aos gestores ou à empresa.

Prática constante de jogos de azar: Quando isso é proibido pelo empregador.

Direitos retidos na demissão por justa causa

Na ocorrência de uma demissão por justa causa, o empregado perde vários direitos trabalhistas, mas ainda retém alguns, incluindo:

  • Saldo de salário: Pagamento pelos dias trabalhados até a data da demissão.
  • Horas extras e adicionais: Pagamento de todas as horas extras e adicionais noturnos, de insalubridade ou periculosidade, se aplicável.

Direitos perdidos

  • Aviso prévio: Não é devido ao empregado.
  • 13º salário proporcional: Não será pago.
  • Férias proporcionais + 1/3: Também não são devidas.
  • FGTS: O empregado não tem direito ao saque do FGTS e a multa de 40% sobre o total.
  • Seguro-desemprego: O empregado não terá direito ao benefício.

Se considerar a demissão por justa causa injusta, o que fazer?

Documentação e Registros: Reúna todos os registros de sua atividade profissional e qualquer prova que conteste as alegações do empregador.

Assessoria Jurídica: Consulte um advogado trabalhista para analisar seu caso e a possibilidade de reverter a justa causa em uma rescisão sem justa causa, o que recuperaria seus direitos perdidos.

Ação Trabalhista: Seu advogado pode ajuizar uma ação trabalhista solicitando a reversão da justa causa. Isso incluirá a apresentação de provas em uma audiência e possivelmente testemunhos que corroboram sua posição.

Negociação: Em alguns casos, pode ser possível negociar com o empregador uma mudança na modalidade da rescisão, especialmente se a justa causa for baseada em interpretações questionáveis.

Conclusão

Ser demitido por justa causa pode ser uma experiência extremamente perturbadora e com significativas consequências financeiras. No entanto, se você acredita que a demissão foi injusta, existem meios legais para contestá-la. É crucial agir de forma rápida e informada, preferencialmente com o apoio de um advogado especializado em direito do trabalho.

Acredita que foi injustamente demitido por justa causa? Não deixe de defender seus direitos. Entre em contato com Felipe Ramos Advocacia para obter orientação e representação legal especializada. Visite nosso blog para mais informações sobre como podemos ajudar você a lidar com demissões e outros assuntos trabalhistas.