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Entenda como funciona o acerto trabalhista

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Felipe Ramos

Navegue pelos processos do acerto trabalhista e proteja seus direitos

Quando uma relação de emprego chega ao fim, seja por decisão do empregado ou do empregador, é essencial realizar o acerto trabalhista de maneira correta. Este processo envolve a finalização do contrato de trabalho e a garantia de que todas as verbas rescisórias sejam devidamente pagas, conforme estipula a legislação brasileira. Neste artigo, vamos detalhar o processo de acerto trabalhista, ajudando você a entender todos os direitos e obrigações envolvidos.

O que é acerto trabalhista?

O acerto trabalhista é o conjunto de procedimentos realizados ao término do contrato de trabalho, que inclui o cálculo e pagamento das verbas rescisórias. Essas verbas são direitos do trabalhador decorrentes do período em que esteve empregado e podem variar dependendo do motivo da rescisão.

Principais componentes das verbas rescisórias:

Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no último mês.

Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da iniciativa da rescisão.

Férias Proporcionais: Inclui as férias não gozadas e respectivo adicional de um terço constitucional.

Décimo Terceiro Salário Proporcional: Referente ao ano da rescisão.

FGTS: Inclui o depósito do mês de rescisão e a multa de 40% sobre o total depositado, em caso de demissão sem justa causa.

Diferentes tipos de rescisão e seus impactos:

Rescisão por Justa Causa (pelo empregador): O trabalhador perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.

Rescisão sem Justa Causa (pelo empregador): Todos os direitos mencionados nas verbas rescisórias são devidos, incluindo o seguro-desemprego, se houver o cumprimento do período aquisitivo necessário.

Pedido de Demissão (pelo empregado): O empregado não tem direito ao aviso prévio indenizado, à multa de 40% do FGTS, nem ao seguro-desemprego.

Rescisão Consensual: Parte do pacote de reforma trabalhista de 2017, permite certos direitos como a metade do aviso prévio indenizado e 20% da multa do FGTS.

Procedimentos legais para o acerto trabalhista:

O processo de acerto deve ser formalizado através de um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), que detalha todos os valores a serem recebidos pelo empregado. Além disso, os seguintes passos são essenciais:

Comunicação: A rescisão deve ser comunicada formalmente através de carta de aviso prévio, quando aplicável.

Homologação: Para contratos de trabalho de mais de um ano, é necessário que o acerto seja homologado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho.

Pagamento: As verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato para aviso prévio trabalhado, ou até o décimo dia, caso o aviso prévio seja indenizado.

Um advogado especializado em direito trabalhista é fundamental para orientar tanto empregadores quanto empregados durante o processo de acerto. Eles podem oferecer consultoria legal para garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos conforme a lei, além de representar o cliente em possíveis litígios.

Conclusão:

O acerto trabalhista é uma etapa crucial na conclusão de qualquer contrato de emprego. Entender seus componentes e procedimentos é vital para garantir que todos os direitos sejam respeitados. Se você tem dúvidas ou precisa de orientação especializada, considerar o suporte de um advogado pode ser o seu próximo passo.

Ficou com alguma dúvida sobre o acerto trabalhista? Entre em contato conosco no Felipe Ramos Advocacia e garanta que seus direitos sejam plenamente protegidos. Visite nosso blog para mais informações valiosas sobre seus direitos trabalhistas.