Com a reforma, o tributo passa a ser decidido onde a empresa realmente acontece: na escolha do fornecedor, na formação do preço, na classificação de cada produto, no fluxo de caixa de cada recebimento. Quem tratar isso como rotina contábil vai descobrir o custo da omissão em 2027 — pagando mais do que os concorrentes que se moveram antes.
Esta edição explica, sem juridiquês, o que já está em vigor, o que muda a cada ano e o método de trabalho que criamos para conduzir empresas de médio porte por essa transição — com a conta, na ponta do lápis, de quanto isso se paga.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios), mais o Imposto Seletivo. Não é ajuste de alíquota: muda a base, o momento do recolhimento, o lugar onde o imposto é devido e a lógica do crédito.
Uma das maiores do mundo. Cada ponto de crédito bem aproveitado, redução setorial ou enquadramento correto vale margem direta.
A não-cumulatividade plena promete crédito de quase tudo. Na prática, o crédito depende do imposto efetivamente recolhido na cadeia (pág. 04).
O imposto vai para onde está o cliente. Guerra fiscal e incentivos estaduais que sustentam margens hoje têm data para acabar.
Reduções de 60% e 30%, alíquota zero da cesta básica e regimes específicos — tudo definido pela classificação fiscal (NCM) de cada item que você vende.
No sistema novo, a liquidação financeira separa o tributo na hora: quando o seu cliente paga o boleto ou o Pix, a parcela de CBS/IBS é recolhida direto — ela nunca entra no seu caixa.
O que isso significa na prática:
O crédito de CBS/IBS está condicionado ao imposto efetivamente recolhido pelo seu fornecedor. Fornecedor que não recolhe, recolhe errado ou está no regime inadequado corta o seu crédito — e vira custo seu.
O que isso significa na prática:
A leitura de quem faz isso todos os dias: essas duas regras transferem o jogo tributário do departamento fiscal para a operação — compras, comercial e financeiro. É exatamente aí que a assessoria precisa estar. É o que mostramos na página seguinte.
Não entregamos parecer e desaparecemos. O programa coloca a banca dentro da rotina da empresa, com quatro frentes de trabalho permanentes:
Reunião mensal de comitê, canal direto com os sócios e presença nas decisões que têm efeito tributário: contratação de fornecedor relevante, mudança de preço, novo produto, novo canal de venda. O advogado opina antes da decisão — não depois do problema.
Mapa completo da cadeia de compras: regime de tributação de cada fornecedor, conformidade de recolhimento e potencial real de crédito. O resultado é um ranking que mostra onde o crédito está garantido, onde está em risco e onde trocar (ou renegociar) fornecedor paga a assessoria sozinho.
Revisão da classificação fiscal de todo o portfólio: enquadramento correto, direito a redução de 60% ou 30%, alíquota zero, Imposto Seletivo e regimes específicos. Classificação errada nos dois sentidos custa caro — pagar a mais destrói margem; pagar a menos vira autuação.
Simulação anual do melhor regime na transição (inclusive a permanência ou saída do Simples/presumido), recálculo de precificação com split payment e revisão dos contratos de venda e fornecimento — com a contabilidade parametrizando tudo na escrituração.
Porque a reforma não é um evento — é uma sequência. O contrato mínimo de 24 meses cobre exatamente o ciclo que decide o jogo: o ano-teste de 2026, em que ajustamos cadastro, NCM, fornecedores e sistemas sem custo de errar, e o primeiro ano pleno da CBS em 2027, quando preço, caixa e crédito passam a valer dinheiro de verdade. Decisão tomada em 2026 produz resultado em 2027 — quem contrata por 6 meses paga pelo diagnóstico e vai embora antes da colheita.
Tome uma empresa de R$ 30 milhões/ano de faturamento — o meio da nossa faixa-alvo. A assinatura custa R$ 15 mil/mês: R$ 180 mil/ano. Do outro lado da balança, o que um único ciclo de diagnóstico costuma encontrar em empresas desse porte:
Em outras palavras: numa empresa de R$ 30 milhões, um único diagnóstico bem executado — de NCM, de crédito de fornecedor ou de recuperação retroativa — costuma superar o custo do ano inteiro de assessoria. Tudo o que vem depois é ganho líquido.
Faixas ilustrativas, baseadas na experiência da banca e em referências de mercado para empresas de médio porte. Cada proposta é acompanhada de estimativa própria, por escrito, após o diagnóstico gratuito — nunca prometemos resultado sem olhar os seus números.
O programa da reforma é o começo da relação — não o fim. Ao longo do contrato, o mesmo time que já conhece o seu negócio pode assumir as demais frentes jurídicas e patrimoniais, na hora em que cada uma fizer sentido. Nas páginas seguintes, cada frente explicada.
Enquanto o sistema atual não acaba, ele continua devolvendo dinheiro a quem revisa os últimos 5 anos. A maioria das empresas de médio porte pagou tributo a maior em alguma dessas frentes — e o prazo para reaver é de 5 anos: cada mês que passa, um mês de crédito prescreve.
ICMS na base (tese já pacificada) e desdobramentos correlatos — revisão dos períodos não alcançados e habilitação correta dos créditos.
O conceito de insumo é mais amplo do que a prática da maioria dos departamentos fiscais — frete, embalagem, EPI, comissões, marketing conforme o caso.
Ressarcimento quando a venda real ocorre por valor menor que a base presumida — dinheiro parado em quase todo varejo e distribuição.
NCM incorreta, benefícios não aplicados, folha (terceiro sistema, verbas indenizatórias) — revisão administrativa antes de qualquer judicialização.
Como cobramos: levantamento e teses sem custo adicional para assinantes do 360; execução com êxito combinado por escrito antes de qualquer medida. Administrativo primeiro, judicial só quando vale o prazo e o risco.
O melhor planejamento tributário morre na escrituração errada. Por isso operamos em parceria com a Internacional Auditoria — casa contábil com mais de 35 anos, onde a história do escritório começou — para que advogado e contador trabalhem na mesma mesa, com o mesmo plano.
Cada decisão do 360 — crédito, NCM, regime — nasce parametrizada no ERP e refletida nas obrigações acessórias, incluindo os novos layouts da reforma.
Números que servem para decidir: margem por produto e canal com o imposto certo dentro, não um balancete que chega dia 25.
Quando a simulação anual apontar troca de regime, a virada é executada de ponta a ponta — cadastros, sistemas, notas e obrigações.
Contratos de venda, fornecimento e parceria; cobrança e recuperação de crédito; disputas com clientes, fornecedores e ex-sócios; trabalhista estratégico da liderança. A empresa média não precisa de um jurídico interno — precisa de um time sênior que atende no dia, conhece a operação e cobra por assinatura, não por surpresa.
Acordo de sócios que previne o litígio em vez de documentá-lo; reorganizações societárias para crescer, receber investimento ou vender; governança mínima que os bancos e investidores exigem. Na reforma, a estrutura societária também define tributo — cisões e incorporações mal desenhadas travam crédito e regime.
O efeito 360: quem cuida do seu tributário já conhece seus contratos, seus fornecedores e seus números — cada frente nova começa no quilômetro dez, não no zero.
Pouca gente notou: a mesma emenda da reforma tornou o ITCMD progressivo — quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota — e abriu caminho para tributar heranças e doações com bens no exterior. Planejamento sucessório deixou de ser conveniência: virou corrida contra a mudança das regras estaduais.
Separação entre o risco da operação e o patrimônio da família; governança entre herdeiros; eficiência fiscal na renda de aluguéis e participações.
Doação com reserva de usufruto, testamento e protocolo familiar — travando as regras de hoje antes que as alíquotas progressivas cheguem ao seu estado.
Estruturas defensáveis, documentadas e declaradas — proteção patrimonial séria não é esconder ativo, é organizar antes do problema.
Transmissões estruturadas sob as regras atuais preservam alíquotas e critérios de hoje. Depois da mudança, o mesmo patrimônio passa a custar sensivelmente mais para chegar à próxima geração — sem nenhum outro fato novo.
Desde a Lei 14.754/2023, offshores de pessoas físicas passaram a ser tributadas anualmente no Brasil — o jogo de diferimento acabou e muita estrutura antiga ficou cara ou inútil. Ao mesmo tempo, operar, investir e proteger ativos fora continua fazendo sentido — desde que a estrutura seja desenhada para as regras novas, não para as de dez anos atrás.
Diagnóstico da offshore que você já tem: custo real sob a lei nova, opções de regime, encerrar, manter ou reorganizar.
Veículos para investimento, expansão comercial e proteção patrimonial — com substância, tratados e declaração corretas desde o dia um.
Importação, exportação e remessas de serviço com o tratamento tributário certo — inclusive os efeitos da reforma sobre operações internacionais.
DCBE, IRPF anual das estruturas e obrigações locais — a manutenção que separa planejamento legítimo de dor de cabeça futura.
Experiência prática: a banca estrutura e mantém operações offshore de clientes do mercado financeiro — securitizadoras e gestoras — onde erro de estrutura não é multa, é o negócio parar.
Traga o seu último faturamento, os cinco maiores fornecedores e a lista de produtos. Saímos da reunião com as três primeiras oportunidades identificadas — e você decide se caminhamos juntos.